
É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) na ocorrência de fraude em licitações promovidas por entidades do Sistema S, pois, embora não se submetam à Lei 8.666/1993, a obrigatoriedade de licitar dos serviços sociais autônomos decorre da necessidade de observância aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade. Acórdão 1495/2022 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues).
Commentaires