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O Risco da Inidoneidade em Licitações – Um Alerta Crucial do TCU

  • Sandro Valerio
  • 13 de mar. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de jan.

Advocacia Valerio: Especialistas em Direito nas Licitações Sandro Valerio

13 de mar. de 2024


Fonte: Acórdão 29/2024 e 917/2022 TCU Plenário.




Atestado de Capacidade Técnica

Atestado de Capacidade Técnica Falso e Conluio:

Entenda as Graves Consequências


No universo das licitações públicas, a integridade e a transparência são pilares inegociáveis. Contudo, práticas ilícitas como a apresentação de documentos falsos e o conluio entre empresas continuam a ser um desafio. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) reforçou sua postura rigorosa contra essas condutas, emitindo um alerta claro sobre as severas penalidades.

A Advocacia Valerio, com sua expertise no Direito das Licitações, traz uma análise aprofundada sobre as implicações dessas decisões para empresas e gestores.


O Posicionamento do TCU:

Moralidade, Isonomia e Competitividade em Risco


Em decisões recentes, como os Acórdãos 29/2024 e 917/2022 do Plenário do TCU, o Tribunal foi enfático: a apresentação de atestados de capacidade técnica com conteúdo falso, especialmente quando há evidências de conluio entre as empresas envolvidas, representa uma grave violação dos princípios fundamentais que regem as licitações públicas.

Esses princípios são a moralidade, que exige conduta ética de todos os participantes; a isonomia, que garante igualdade de condições para todos os concorrentes; e a competitividade, que busca a melhor proposta para a Administração Pública. Quando um atestado falso é utilizado, esses pilares são diretamente atacados, distorcendo o processo e prejudicando a seleção da proposta mais vantajosa.


Declaração de Inidoneidade: Uma Penalidade de Longo Alcance


A consequência mais imediata e impactante dessa prática é a declaração de inidoneidade. Conforme o artigo 46 da Lei nº 8.443/1992, comprovada a fraude em licitação, o TCU declarará a inidoneidade do licitante fraudador.

Isso significa que tanto a empresa que emitiu o atestado falso quanto a que o apresentou podem ser impedidas de participar de licitações na Administração Pública Federal por um período de até cinco anos. Essa penalidade não apenas afeta a capacidade de contratação com o governo, mas também mancha a reputação da empresa no mercado, gerando prejuízos incalculáveis.

"A integridade nos processos licitatórios é fundamental para a saúde da Administração Pública e para a credibilidade do mercado. A Advocacia Valerio está ao lado de seus clientes para garantir a conformidade e a segurança jurídica." – Sandro Valerio



Como a Advocacia Valerio Pode Ajudar?


Diante de um cenário tão complexo e de riscos elevados, a prevenção e a consultoria jurídica especializada são essenciais. A Advocacia Valerio oferece:


  • Análise de Conformidade: Auditoria de documentos e processos para garantir a aderência às normas e evitar falhas que possam levar a penalidades.


  • Defesa Administrativa e Judicial: Atuação estratégica em processos de inidoneidade, buscando a melhor defesa para sua empresa.


  • Orientação Preventiva: Treinamentos e consultoria para equipes, minimizando riscos e promovendo as melhores práticas em licitações.


Não espere a penalidade chegar. A segurança jurídica em licitações é um investimento que protege o futuro da sua empresa.


Referências:

 
 
 

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