É aplicável a declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992) na ocorrência de fraude em licitações promovidas por entidades do Sistema S, pois, embora não se submetam à Lei 8.666/1993, a obrigatoriedade de licitar dos serviços sociais autônomos decorre da necessidade de observância aos princÃpios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da economicidade. Acórdão 1495/2022 Plenário(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues).
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Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Abrangência. Sistema S. Licitação.
Atualizado: 11 de set. de 2023