É lÃcita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princÃpios da isonomia e da igualdade entre as licitantes. Acórdão 966/2022 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
CAMEL Consultoria
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Juntada. PrincÃpio da isonomia.
Atualizado: 11 de set. de 2023