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Declaração Falsa de ME/EPP: O TCU Aperta o Cerco e a Nova Lei de Licitações Não Perdoa – Análise do Acórdão 2695/2025 Plenário – TCU.

  • Sandro Valerio
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Atenção, empresário! Uma recente e contundente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 2695/2025-Plenário) serve como um alerta máximo para todos que participam de licitações se declarando como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O recado é claro: a mera assinatura de contratos com a Administração Pública que ultrapassem o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões para EPP) já desenquadra a empresa para fins de licitação, e uma declaração em contrário é considerada fraude, punível com severidade, mesmo que nenhum benefício prático seja obtido no certame.


Vamos entender os pontos cruciais dessa decisão que todo licitante precisa dominar.


O Ponto Crítico: Contrato Assinado vs. Receita no Caixa

A grande armadilha para muitos empresários reside na interpretação do momento exato em que a empresa perde o direito aos benefícios da Lei Complementar 123/2006. A defesa da empresa no caso analisado se baseou em um argumento comum: embora tivesse assinado contratos vultosos, a receita ainda não havia sido efetivamente "auferida", ou seja, o dinheiro ainda não tinha entrado no caixa.

Esse argumento foi demolido pelo TCU.

O Tribunal estabeleceu uma distinção fundamental, que é o verdadeiro divisor de águas:

  1. Para fins de desenquadramento fiscal (LC 123/2006): O que conta é a receita bruta auferida. A empresa tem prazos para se regularizar após o faturamento efetivamente ultrapassar os limites.

  2. Para fins de participação em licitação (Lei 14.133/2021): O critério é outro, muito mais rígido. O § 2º do art. 4º da Nova Lei de Licitações é cristalino: a empresa não pode usufruir dos benefícios se, no ano da licitação, já tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem o limite de R$ 4,8 milhões.

Em outras palavras: para a Nova Lei de Licitações, não importa se você recebeu o pagamento. O que importa é o valor total dos contratos que você assinou no ano-calendário. No caso julgado, a empresa já havia formalizado mais de R$ 13 milhões em contratos antes do pregão. Portanto, no momento em que clicou para participar e se declarou como EPP, ela já estava, para fins daquela licitação, em situação irregular.

A Consequência: Declaração Falsa é Fraude, Mesmo Sem Vantagem

Este é o segundo pilar da decisão e talvez o mais impactante. A empresa argumentou que não obteve nenhuma vantagem concreta, pois venceu a disputa por ter o menor preço, sem precisar do empate ficto ou de qualquer outro benefício.

O TCU considerou o argumento irrelevante.

A Corte reforçou sua jurisprudência consolidada: a mera apresentação de declaração falsa para tentar usufruir indevidamente dos benefícios de ME/EPP já configura, por si só, fraude à licitação.

A conduta lesa o princípio da isonomia e frustra o objetivo da lei, que é fomentar a participação de empresas que realmente são de pequeno porte. A consequência para essa fraude é a aplicação de uma das sanções mais graves: a declaração de inidoneidade, que impede a empresa de participar de licitações e contratar com a Administração Pública.

No caso concreto, a pena foi de 1 ano de inidoneidade. O Tribunal considerou algumas atenuantes, como a ausência de benefício concreto e o fato de a empresa ter se regularizado posteriormente. Contudo, a mensagem é inequívoca: a punição virá.

Alerta Estratégico para Empresários

A lição é clara e brutal:

  1. Monitore os Contratos, Não Apenas o Faturamento: O controle para fins de licitação deve ser o valor somado dos contratos assinados com o poder público no ano, não apenas o fluxo de caixa.

  2. A Declaração é um Ato de Risco: Ao se declarar ME/EPP, você está atestando sob as penas da lei que cumpre TODOS os requisitos, incluindo o do art. 4º, § 2º, da Lei 14.133/2021.

  3. Não Conte com a Sorte: A ausência de um "benefício prático" não serve como escudo. A fraude está na declaração inverídica, não no resultado que ela gera.

No campo de batalha das licitações, um erro de cálculo ou uma declaração descuidada pode ser fatal. Aja com precisão cirúrgica e mantenha a documentação da sua empresa impecável. A vigilância dos órgãos de controle está cada vez mais afiada.

 


 
 
 

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