Jurisprudência do TCU comentada · Habilitação técnica
Tempo mínimo de experiência só vale se fundamentado no estudo técnico preliminar
Boletim de Jurisprudência TCU nº 578, sessões de 24 e 25 de março de 2026 · Acórdão 733/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira (Representação)
“Em licitações de serviços continuados, a exigência de comprovação de tempo mínimo de experiência (art. 67, § 5º, da Lei 14.133/2021), para fins de qualificação técnico-operacional, deve estar adequadamente fundamentada em informações constantes do estudo técnico preliminar, sob pena de infração ao disposto no art. 18, § 1º, incisos I e VII, da mencionada lei.”
Boletim de Jurisprudência TCU nº 578, sessões de 24 e 25 de março de 2026 · Acórdão 733/2026-TCU-Plenário, Rel. Min. Jorge Oliveira (Representação)
Comentário Advocacia Valerio
A lei permite exigir até três anos de experiência em serviços continuados, mas permissão legal não dispensa motivação: a exigência precisa nascer no estudo técnico preliminar, com as razões concretas que a justificam. Edital que copia o teto legal sem lastro no ETP carrega vício de origem.
Na prática da impugnação, o caminho é pedir vista do ETP: se o tempo mínimo exigido não está lá fundamentado, a exigência cai, e com ela a barreira que excluía sua empresa do certame.
Pergunta frequente
O edital exige três anos de experiência mínima. Posso questionar?
Pode, se a exigência não estiver fundamentada no estudo técnico preliminar. O TCU firmou que a comprovação de tempo mínimo de experiência em serviços continuados (art. 67, §5º, da Lei 14.133/2021) exige fundamentação adequada no ETP, sob pena de infringir o art. 18, §1º, da mesma lei (Acórdão 733/2026-Plenário). O primeiro passo é solicitar acesso ao ETP e verificar se a justificativa existe.
Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.