Jurisprudência do TCU comentada

Sobrepreço apurado por referência paramétrica é presunção relativa: admite prova em contrário

Acórdão 2696/2025-TCU-Plenário, Rel. Min.-Substituto Marcos Bemquerer · presunção juris tantum · Boletim de Jurisprudência TCU 566

O TCU firmou, no Acórdão 2696/2025-Plenário, que "diante da ausência de detalhamento da formação de preços do objeto contratado e da respectiva composição dos custos, é legítima a utilização, pelo TCU, de referências globais ou paramétricas no intuito de avaliar a adequação dos valores pactuados, as quais constituem presunção relativa (juris tantum) de preço de mercado".

A distinção é decisiva. O Tribunal pode, sim, recorrer a tabelas e parâmetros globais quando faltam os detalhes de composição de custos, mas o resultado dessa comparação não é verdade absoluta: é presunção que admite prova em contrário. O sobrepreço apontado por referência paramétrica é ponto de partida da apuração, não a conclusão definitiva, e o contratado tem o direito de demonstrar que o preço efetivamente praticado se justifica.

Acórdão 2696/2025-TCU-Plenário, Rel. Min.-Substituto Marcos Bemquerer · presunção juris tantum · Boletim de Jurisprudência TCU 566
Acórdão 2696/2025-Plenário, inteiro teor →

Comentário Advocacia Valerio

A glosa por superfaturamento costuma nascer de uma conta aparentemente objetiva: o preço do contrato comparado a uma referência, Sinapi, Sicro, tabela de mercado, e a diferença tratada como dano líquido a ressarcir. Este precedente devolve ao contratado a arma que o formalismo lhe tirava: a presunção é relativa, e o preço praticado pode ser defendido com prova concreta das particularidades que a referência genérica ignora, condições de execução, logística, prazo, especificidade técnica, composição real de custos.

Na defesa em tomada de contas ou representação por sobrepreço, a estratégia se inverte a favor da empresa. Em vez de aceitar a diferença paramétrica como dano consumado, cabe produzir a prova em contrário: planilhas de custo reais, notas fiscais de insumos, comprovação das condições excepcionais da obra ou do fornecimento, laudos que demonstrem a adequação do preço àquele contexto. Estabelecida a presunção como relativa, o ônus de sustentá-la diante da contraprova volta a pesar sobre a acusação. A tese conversa diretamente com a página deste acervo sobre erro grosseiro e a LINDB no débito, ambas voltadas a impedir a responsabilização automática por números descontextualizados.

Pergunta frequente

O TCU apontou sobrepreço no meu contrato comparando com uma tabela de referência. Posso contestar?
Pode, e o próprio TCU reconhece esse direito. As referências globais ou paramétricas usadas para avaliar preços constituem presunção relativa de preço de mercado, que admite prova em contrário (Acórdão 2696/2025-Plenário). A defesa deve produzir prova concreta da adequação do preço efetivamente praticado, com composição real de custos e demonstração das particularidades de execução que a referência genérica não capta, deslocando o ônus de volta à acusação.
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