Jurisprudência do TCU comentada

Reajuste: a data-base é a do orçamento estimado, não a da proposta

Acórdão 1795/2024-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler · Lei 14.133/2021, arts. 25, §7º, e 92, §3º · Disciplina interna reafirmada pela Portaria-TCU 122/2023, alterada em abril de 2026

O TCU firmou, no Acórdão 1795/2024-Plenário, que é ilegal a previsão de reajuste contratual com prazo contado da data da apresentação da proposta, pois o marco a partir do qual se computa o intervalo para aplicação do índice de reajustamento é a data do orçamento estimado, na forma do art. 92, §3º, da Lei 14.133/2021, em linha com o art. 25, §7º, que vincula a data-base do índice de reajustamento à data do orçamento estimado.

Acórdão 1795/2024-TCU-Plenário, Rel. Min. Benjamin Zymler · Lei 14.133/2021, arts. 25, §7º, e 92, §3º · Disciplina interna reafirmada pela Portaria-TCU 122/2023, alterada em abril de 2026
Inteiro teor no portal oficial do TCU →

Comentário Advocacia Valerio

Entre a data em que a Administração fecha o orçamento e a data em que sua empresa apresenta a proposta passam-se meses, às vezes mais de um ano. Cada mês desses é inflação que o contratado absorve quando o contrato conta o reajuste do marco errado.

A Lei 14.133 resolveu a questão: a data-base é a do orçamento estimado. Edital ou contrato que conte da proposta está em desacordo com a lei e com o Plenário do TCU. Na prática: confira a data-base antes de precificar qualquer certame, e revise os contratos vigentes, porque reajuste calculado do marco errado é dinheiro deixado na mesa, para trás e para a frente.

Pergunta frequente

Meu contrato conta o reajuste da data da apresentação da proposta. Está certo?
Sob a Lei 14.133/2021, não. O marco para o cômputo do reajuste é a data do orçamento estimado (art. 92, §3º, e art. 25, §7º), e o Plenário do TCU declarou ilegal a previsão de reajuste contado da data da proposta (Acórdão 1795/2024-Plenário). Vale conferir a data-base do seu contrato: a diferença entre os dois marcos costuma representar meses de índice não aplicado.
Sua empresa enfrenta situação semelhante em licitação ou contrato público? Fale com a Advocacia Valerio: contato@advocaciavalerio.com.br · WhatsApp +55 41 3798-4339
Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.