Reabertura da sessão do pregão sem aviso prévio de 24 horas no chat é nula por violar a publicidade
O TCU firmou, no Acórdão 1571/2025-Plenário, que "no pregão eletrônico, a falta de publicação de reabertura da sessão pública, via sistema (chat), com indicação de data e hora e com antecedência de, no mínimo, 24 horas, bem assim com registro da ocorrência em ata, viola os princípios da publicidade e da transparência previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, e desatende o disposto no art. 43 da IN Seges/ME 73/2022".
A regra é de proteção elementar: a sessão suspensa que reabre sem aviso adequado julga, habilita e adjudica na ausência dos interessados, que perdem, sem saber, os momentos processuais de manifestação, a intenção de recurso à frente de todos. O aviso pelo chat com vinte e quatro horas de antecedência, data e hora marcadas, e o registro em ata não são formalidades decorativas, são as condições mínimas para que a disputa continue sendo pública.
Comentário Advocacia Valerio
Este é um daqueles vícios que decidem certames em silêncio. A sessão é suspensa numa terça-feira para diligência, e reabre numa quinta às nove da manhã sem que ninguém tenha sido avisado; quando a empresa percebe, a concorrente já foi habilitada, o prazo de intenção de recurso já correu e a ata registra que "não houve manifestação". A preclusão fabricada dessa maneira é nula, e a tese do Acórdão 1571/2025 dá o fundamento exato: sem o aviso de vinte e quatro horas pelo canal próprio, os atos praticados na sessão reaberta ofendem a publicidade e a transparência, e o momento processual perdido deve ser devolvido.
Operacionalmente, a defesa desse direito começa antes do problema: quem disputa pregões deve manter rotina de monitoramento diário dos certames suspensos e, ocorrendo a reabertura irregular, capturar de imediato a íntegra do chat e da ata, que são a prova completa do vício. O pedido subsequente, em recurso ou representação, não é genérico de anulação do certame, é cirúrgico: a invalidação dos atos praticados a partir da reabertura viciada e a devolução do prazo suprimido, preservando o que veio antes.