Jurisprudência do TCU comentada
Multa do TCU não se mede só pelo percentual do débito
Boletim de Jurisprudência TCU nº 587, sessões de 26 e 27 de maio de 2026 · Acórdão 2507/2026-TCU-Primeira Câmara, Rel. Min. Benjamin Zymler (Recurso de Reconsideração)
“A aferição da proporcionalidade da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992 não pode restringir-se à análise matemática de sua relação percentual com o valor do débito, devendo a dosimetria da pena considerar fatores qualitativos, tais como a gravidade da infração, o grau de reprovabilidade da conduta, a extensão do dano social, o potencial dissuasório da sanção e a necessidade de tutela do patrimônio público.”
Boletim de Jurisprudência TCU nº 587, sessões de 26 e 27 de maio de 2026 · Acórdão 2507/2026-TCU-Primeira Câmara, Rel. Min. Benjamin Zymler (Recurso de Reconsideração)
Comentário Advocacia Valerio
Multa aplicada como percentual seco sobre o débito, sem análise da gravidade, da reprovabilidade da conduta e das demais circunstâncias, é dosimetria incompleta.
O entendimento corta nos dois sentidos: serve ao Tribunal para justificar multas maiores em condutas graves, e serve à defesa para atacar multas desproporcionais aplicadas por aritmética, sem exame qualitativo do caso concreto.
Pergunta frequente
A multa que o TCU me aplicou foi um percentual seco sobre o débito. Posso questionar a dosimetria?
Pode. A Primeira Câmara do TCU firmou que a proporcionalidade da multa do art. 57 da Lei 8.443/1992 não se afere apenas pela relação percentual com o débito: a dosimetria deve considerar fatores qualitativos como gravidade da infração, reprovabilidade da conduta e extensão do dano (Acórdão 2507/2026-Primeira Câmara). Multa sem essa análise é atacável.
Conteúdo informativo elaborado pela Advocacia Valerio a partir de fontes oficiais do Tribunal de Contas da União. Os enunciados de boletins não constituem resumo oficial da decisão nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU. Este material não substitui a análise jurídica do caso concreto.