Jurisprudência do TCU comentada · Garantias

Garantia de proposta em licitação por lotes: proporcional ao lote, não ao total

Boletim de Jurisprudência TCU nº 578, sessões de 24 e 25 de março de 2026 · Acórdão 1410/2026-TCU-Segunda Câmara, Rel. Min. Antonio Anastasia (Representação)

“Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).”

Boletim de Jurisprudência TCU nº 578, sessões de 24 e 25 de março de 2026 · Acórdão 1410/2026-TCU-Segunda Câmara, Rel. Min. Antonio Anastasia (Representação)
Inteiro teor no portal oficial do TCU →

Comentário Advocacia Valerio

Quem disputa um lote não pode ser obrigado a caucionar o certame inteiro. A garantia de proposta calculada sobre o total força a empresa média a imobilizar capital por lotes que nem pretende disputar, e é exatamente esse o efeito restritivo que a Súmula 247 combate.

Ao analisar edital por lotes, confira a base de cálculo da garantia do art. 58: se for o valor global, há vício direto e sumulado para a impugnação.

Pergunta frequente

A licitação é por lotes, mas a garantia de proposta foi calculada sobre o valor total. Está correto?
Não. O TCU reafirmou que, em certame dividido por lotes, a garantia de proposta do art. 58 da Lei 14.133/2021 deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante, e a exigência sobre o valor total restringe indevidamente a competitividade (Acórdão 1410/2026-Segunda Câmara; Súmula TCU 247). A cláusula é impugnável.
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