Fiscal do contrato responde por atesto de serviços com falhas, mesmo sem autorizar o pagamento
“Atestar, como adequados e efetivamente executados, serviços realizados com falhas técnicas ou de qualidade é ato grave, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação pela execução do objeto, sujeitando o fiscal do contrato ao ressarcimento de eventual dano ao erário. O atesto indevido ou a fiscalização deficiente são suficientes para caracterizar o vínculo causal entre a conduta do fiscal do contrato e o prejuízo aos cofres públicos, ainda que o pagamento seja formalmente autorizado por agente diverso.”
Comentário Advocacia Valerio
O fiscal que atesta é elo essencial da liquidação da despesa: seu carimbo respalda tudo o que vem depois, e por isso o TCU o responsabiliza solidariamente, em débito e multa, sem exigir dolo, bastando culpa, dano e nexo. A alegação de que outro agente autorizou o pagamento não o salva.
Para a empresa contratada, o precedente explica o comportamento do outro lado da mesa: fiscais expostos a esse regime tendem ao excesso de rigor, glosando e recusando por precaução. Documentar exaustivamente a execução, medição a medição, protege os dois lados, e é a matéria-prima da defesa quando a relação azeda.