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Atenção Construtoras: O Cerco Fechou nas Medições de Obras Públicas e o Seu Caixa Está em Risco

Publicado em 12 de março de 2026

Você já notou que os fiscais de contrato estão cada vez mais exigentes, burocráticos e demorando mais para atestar as medições da sua obra? Existe um motivo claro para isso, e ele vem direto da jurisprudência rigorosa do Tribunal de Contas da União.

No recente Acórdão 605/2026 da Segunda Câmara, o TCU reafirmou uma postura implacável: o fiscal do contrato responde solidariamente pelo dano ao erário se atestar serviços com falhas técnicas, de qualidade ou não executados, mesmo que o pagamento seja formalmente autorizado por outra autoridade superior.

Para compreendermos a gravidade do cenário, o caso concreto analisado pelo Tribunal envolveu obras de pavimentação onde foram identificados defeitos construtivos, como a ausência de meio-fio e falhas no rejuntamento, além de trechos medidos que não haviam sido executados de fato. A engenheira fiscal tentou se defender alegando que exercia suas funções em um contexto de precariedade administrativa e sem estrutura adequada. O TCU, no entanto, rechaçou esse argumento de forma contundente.

O entendimento firmado é de que a atuação do fiscal constitui etapa essencial da fase de liquidação da despesa. Ao validar tecnicamente etapas da obra que posteriormente se mostram imprestáveis ou defeituosas, o fiscal contribui diretamente para a consumação do prejuízo. Mais do que isso: o Tribunal deixou claro que não é necessário comprovar dolo (intenção) para a condenação. Basta a conduta culposa, caracterizada como "erro grosseiro" diante da qualificação profissional exigida, para que o servidor sofra multas pesadas e tenha que devolver valores do próprio bolso.

O que isso significa na prática para a sua construtora?

O agente público, com o justificado receio de ter seu CPF responsabilizado e suas contas julgadas irregulares, passará a agir com um rigor extremo e defensivo. Qualquer divergência milimétrica entre o projeto e a execução, a utilização de um material com especificação levemente diferente, ou a falta de um documento formal, será motivo para reter a sua medição e, consequentemente, travar o seu pagamento. O fluxo de caixa da sua empresa pode ser gravemente impactado por esse excesso de zelo, que agora se tornou uma questão de sobrevivência profissional para o servidor.

Conselhos de Ouro para as Construtoras

  1. Documentação Blindada e Proativa: o Diário de Obras não é mera formalidade. Registre tudo com relatórios técnicos detalhados. Se a fiscalização for omissa ou se houver indefinições de projeto, formalize essas questões imediatamente. O TCU exige que o fiscal registre inconformidades; a sua empresa deve fazer o mesmo para se resguardar.
  2. Controle de Qualidade Rigoroso e Funcionalidade: garanta que os materiais e a execução sigam estritamente o memorial descritivo. O Tribunal tem punido severamente a utilização de material inadequado que comprometa a funcionalidade da obra, considerando isso causa suficiente para imputação de débito pela totalidade dos recursos repassados.
  3. Comunicação Estratégica e Formal: notifique formalmente a Administração sobre qualquer obstáculo, atraso da própria fiscalização ou necessidade de alteração de projeto. Exija o aditivo antes de executar qualquer serviço extra. Não assuma o risco calado, pois a tolerância informal de hoje será a glosa e a retenção de amanhã.

A Importância do Compliance Preventivo na Execução Contratual

Para evitar que o rigor da fiscalização se transforme em atraso nas medições, a sua construtora precisa implementar práticas de compliance focadas na execução do contrato administrativo. Isso significa criar procedimentos internos que garantam a conformidade antes mesmo da visita do fiscal:

Assessoria Jurídica Especializada e Preditiva

Não espere a medição ser glosada, o pagamento ser retido ou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) ser instaurado para buscar ajuda. A defesa do seu caixa e da sua margem de lucro começa na assinatura do contrato e se garante no acompanhamento diário da execução.

Na Advocacia Valerio, somos especialistas em Direito Administrativo, Licitações e Contratos Públicos. Atuamos com inteligência estratégica, jurimetria e modelagem jurídica completa para blindar sua empresa contra abusos estatais, implementar programas de compliance contratual, garantir o reequilíbrio econômico-financeiro e assegurar que seus direitos e seus pagamentos sejam respeitados no prazo legal.

Perguntas frequentes

Por que os fiscais estão travando cada vez mais as minhas medições de obra?

Porque o TCU passou a responsabilizar o fiscal de forma solidária pelo dano ao erário quando ele atesta serviços defeituosos ou não executados, bastando a culpa caracterizada como erro grosseiro. Com o próprio CPF em risco, o fiscal age com rigor defensivo e retém medições diante de qualquer divergência.

O que fazer para a fiscalização não reter o meu pagamento?

Documentar tudo de forma proativa: diário de obras detalhado, ensaios de laboratório, notas fiscais com a especificação correta e registros fotográficos datados, além de formalizar por escrito qualquer indefinição de projeto ou omissão da fiscalização. Combinado informal com o fiscal não tem validade jurídica.

O fiscal pode ser punido por aprovar uma obra com defeito?

Pode. O TCU tem imputado débito e multa ao fiscal que atesta etapa posteriormente considerada imprestável, ainda que sem intenção, por contribuir para o prejuízo. Esse é o motivo do rigor crescente e reforça a importância de a construtora entregar a medição já auditada.

Como o compliance ajuda a destravar as medições da obra?

Com auditoria interna antes de solicitar a medição, matriz de rastreabilidade que liga cada item executado à sua comprovação técnica e treinamento da equipe de campo. Entregar a medição acompanhada de dossiê probatório reduz a insegurança do fiscal e acelera a aprovação.

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