Segurança e vigilância

Advogado para empresas de segurança e vigilância em contratos públicos

Empresas de vigilância patrimonial e segurança operam sob exigências de habilitação próprias, autorização de funcionamento, certificado de segurança, requisitos de efetivo e formação, somadas às dores comuns dos contratos de mão de obra: repactuação por convenção coletiva, glosa de posto, indicador de serviço, proposta de concorrente com custo abaixo do piso. A Advocacia Valerio defende essas empresas em todas as fases, com atenção às exigências setoriais que só quem conhece o segmento sabe distinguir entre legítimas e restritivas.

Perguntas frequentes de quem presta serviço de vigilância e segurança

O edital exige autorização de funcionamento e certificados específicos. Até onde é legítimo?
A vigilância patrimonial depende de autorização de funcionamento e de requisitos setoriais próprios, e exigi-los é legítimo quando correspondem à norma que rege a atividade. O excesso é que se combate: documento que a norma não impõe, prazo de validade artificial, ou exigência de estrutura desproporcional ao objeto. A fronteira é a regulação do setor, e distingui-la do direcionamento exige leitura técnica da norma aplicável e do edital.
A Administração negou a repactuação por nova convenção coletiva. Posso reverter?
Pode. A repactuação recompõe o custo de mão de obra pela convenção coletiva da categoria, e é direito do contratado quando demonstrada a variação e respeitado o interstício. Recusa genérica ou fundada em requisito não previsto é atacável. A Administração pode conferir a memória de cálculo e o enquadramento sindical, não suprimir o direito.
Glosaram postos de vigilância que estavam cobertos. Como me defendo?
A glosa exige prova de que o posto não foi coberto, ônus da Administração. A defesa demonstra a cobertura efetiva, escala, controle de ponto, livro de ocorrências, e exige o contraditório prévio. Desconto direto em fatura, sem processo com defesa, é glosa travestida de sanção e pode ser atacado.
O indicador de serviço reduziu meu pagamento por falhas pontuais. Isso é proporcional?
Nem sempre. O instrumento de medição de resultado deve ser objetivo, previsto em contrato e proporcional à falha. Desconto aplicado sem apuração contraditória, ou desproporcional ao evento, é contestável. A defesa verifica se o cálculo seguiu estritamente o contrato, porque é comum a aplicação exceder o que foi pactuado.
Concorrente venceu com preço que não cobre o piso salarial da vigilância. Cabe recurso?
Cabe. A categoria da vigilância tem piso e adicionais próprios de convenção, e proposta que não os comporta é inexequível. A inexequibilidade se demonstra na planilha de custos do concorrente, apontando onde os valores declarados não fecham com a convenção. É recurso técnico, e no setor de segurança costuma ser decisivo, porque a mão de obra é a quase totalidade do custo.
Fui multado por falha de efetivo causada por evento fora do meu controle. É devida a multa?
Nem sempre. A penalidade pressupõe conduta imputável à empresa. Falta coberta por reposição tempestiva, ou falha decorrente de fato de terceiro ou da própria Administração, rompe o nexo. Antes da multa, é obrigatória a defesa prévia, quinze dias úteis (art. 157), e a dosimetria deve ser proporcional à gravidade real, não automática.
Do edital à quitação do contrato, a Advocacia Valerio atua em todo o país. Conheça também nossa jurisprudência do TCU comentada e fale conosco: contato@advocaciavalerio.com.br · WhatsApp +55 41 3798-4339
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