A Advocacia Valerio é um escritório especializado em licitações e contratos públicos, com atuação nacional na defesa de empresas perante o TCU, a CGU e os tribunais superiores. Experiência consolidada em licitações, contratos administrativos, processos de responsabilização e defesa empresarial em todo o território nacional.
Análise técnica de editais e identificação de cláusulas ilegais ou restritivas à competição, com impugnação fundamentada perante a autoridade competente antes da abertura do certame.
Saiba mais →Interposição de recursos fundamentados contra inabilitação, desclassificação e aceitação indevida de proposta de concorrente, com pedido de efeito suspensivo.
Saiba mais →Defesa da proposta vencedora contra o recurso do concorrente, atacando a admissibilidade do recurso e sustentando, item por item, a legalidade da habilitação e da proposta.
Saiba mais →Revisão da equação contratual original em razão de fatos supervenientes, variação de encargos, inflação e alterações normativas. Atuação administrativa e judicial para recomposição de margens.
Saiba mais →Defesa em processos de aplicação de multas, rescisão unilateral, suspensão e declaração de inidoneidade, com estratégia focada na desconstituição ou drástica redução da penalidade.
Saiba mais →Representação e defesa perante o TCU e os Tribunais de Contas Estaduais em tomadas de contas especiais, representações e processos de imputação de responsabilidade.
Saiba mais →Execução de créditos contra entes públicos, cobrança de medições em atraso, atualização monetária, juros e tramitação de precatórios junto aos Tribunais competentes.
Saiba mais →Defesa da empresa em recuperação judicial que vive de contratos públicos: habilitação em licitações, defesa contra extinção do contrato, retenção e desconto de pagamentos, em coordenação com o escritório responsável pela recuperação.
Saiba mais →Defesa em Procedimento Investigatório Criminal e em Processo Administrativo de Responsabilização sob a Lei nº 12.846/2013, acordos de leniência, estruturação de programas de integridade conforme o Decreto nº 12.304/2024 e defesa em fiscalizações e auditorias da CGU.
Defesa em PIC e PAR →Programa de integridade →Defesa em ações civis públicas por improbidade administrativa, com análise dos elementos subjetivos, causa de pedir e estratégia de exclusão ou atenuação de responsabilidade.
Saiba mais →Ações indenizatórias por atos ilícitos da Administração, rescisão unilateral indevida, danos emergentes e lucros cessantes decorrentes da conduta irregular do poder público.
Saiba mais →Defesa em inquéritos policiais, ações penais e operações especiais relacionadas a fraudes em licitações, dispensa irregular, conluio entre licitantes e demais crimes da Lei nº 14.133/2021.
Saiba mais →Impugnação de edital, recurso contra gabarito e banca examinadora, mandado de segurança, tutela de urgência, defesa por preterição na ordem de classificação e anulação de questões.
Saiba mais →Auditoria jurídica preventiva e corretiva: revisão de cláusulas, aditivos, planilhas, sobrepreço, matriz de risco e conformidade com a Lei 14.133/2021 e jurisprudência do TCU. Não existe compliance sem auditoria.
Saiba mais →Um diagnóstico de triagem, informativo e gratuito, que estima em minutos a direção e a ordem de grandeza da exposição do seu contrato à transição tributária, em faixa de cenários. É conteúdo informativo, não substitui a apuração da carga efetiva, mas mostra se o seu caso pede atenção.
Abrir o diagnóstico IBS/CBS →Dezenas de enunciados recentes do Tribunal de Contas da União sobre licitações e contratos, traduzidos para o empresário: reajuste, habilitação, garantias, sanções e defesa. Cada tese com link para o inteiro teor oficial e comentário da Advocacia Valerio. Atualização contínua.
Acessar o acervo →Distribuidoras, revendedoras e integradoras que vendem equipamentos, redes e infraestrutura à Administração. Recusa de produto, atraso na entrega, glosa, habilitação por atestados de fornecimento.
Saiba mais →Fabricantes, importadoras e distribuidoras de equipamentos e materiais de saúde. Registro Anvisa, rastreabilidade, recusa de produto, direcionamento de marca e glosa após entrega.
Saiba mais →Empresas de construção em contratos de obra pública. Atestados, medição, administração local, aditivos, atraso por fato da Administração, garantia quinquenal e reequilíbrio.
Saiba mais →Serviços continuados com mão de obra intensiva. Repactuação por convenção coletiva, glosa de posto, indicador de nível de serviço, enquadramento sindical e inexequibilidade de concorrente.
Saiba mais →Vigilância patrimonial e segurança. Autorização de funcionamento, habilitação setorial, repactuação, glosa de posto e piso salarial da categoria.
Saiba mais →Locação de frota terrestre e aérea e transporte. Reequilíbrio por combustível, frota financiada e arrendada, certificação ANAC, base operacional, glosa por indisponibilidade e defesa de multas.
Saiba mais →A Valerio Sociedade Individual de Advocacia é um escritório de alcance nacional com sólida trajetória na assessoria jurídica a empresas que contratam com o poder público. Sob a direção do Dr. Sandro Valerio, que trabalha com licitações de tecnologia desde 2001 e advoga desde 2014 (OAB-PR 70.516), o escritório dedica-se a licitações e contratos públicos e à defesa de empresas que fornecem ao Estado.
Atua em licitações e contratos de tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União, de empresas estatais federais e de órgãos da administração direta, e em recursos judiciais perante o Superior Tribunal de Justiça. Nossa presença em todas as esferas da Administração Pública — federal, estadual e municipal — garante ao cliente cobertura jurídica integral e estratégia unificada.
Análise cronológica e técnica dos fatos, identificação de nulidades processuais, prescrições e oportunidades estratégicas antes de qualquer intervenção.
Construção de tese jurídica completa, conectando normas, jurisprudência dos tribunais superiores e órgãos de controle para estruturar a melhor linha de defesa ou ataque.
Produção de peças processuais com fundamentação técnica sólida, linguagem jurídica de excelência e argumentação estruturada para dominar a narrativa do processo.
Monitoramento permanente do processo, antecipação de movimentos da parte adversária e ajuste contínuo da estratégia até a resolução definitiva da causa.
A Operação Quadro Negro revelou um esquema de desvio em obras de escolas no Paraná. Veja como a defesa técnica garantiu o afastamento da responsabilidade do cliente.
Ler artigoO Plenário do TCU julgou ilegal exigir Liquidez Imediata mínima de 0,8 em pregão de vigilância armada sem justificativa técnica (art. 69, caput e § 5º, da Lei 14.133/2021; Súmula 289). Três propostas mais baratas afastadas, R$ 405 mil de diferença e contrato sem prorrogação.
Ler artigoO Plenário do TCU considerou irregular desclassificar licitante por pagar com atraso o prêmio do seguro-garantia da proposta: o art. 97, II, da Lei 14.133/2021 mantém a apólice em vigor, e a Lei 15.040/2024 não revogou essa proteção. Contrato preservado, prorrogação condicionada ao preço da proposta excluída.
Ler artigoA Lei 14.133/2021 não exige certidão negativa de recuperação judicial (art. 69) nem prevê a recuperação como causa de extinção do contrato (art. 137, IV). O que dizem o Manual do TCU, o STJ (REsp 1.826.299) e a AGU, e os riscos reais antes do acolhimento do plano.
Ler artigoA Administração rejeita a cláusula de trânsito em julgado na cobertura trabalhista do seguro-garantia, mas o mercado não emite sem ela. O impasse entre AGU e SUSEP, o que reconheceu o TST (RR-1000101-42.2024.5.02.0052) e a saída pela conta-depósito vinculada.
Ler artigoA exclusão de uma consorciada não derruba, por si só, o consórcio, desde que a composição remanescente já atendesse aos requisitos por meios próprios. O limite do art. 64 da Lei 14.133/2021: a diligência comprova condição preexistente, não constitui depois a qualificação que faltava.
Ler artigoO art. 375 da LC 214/2025 obriga a Administração a rever o contrato para baixo quando cai a carga tributária efetiva, não a nominal. Ônus de comprovação do art. 374, a matriz de risco que não protege e os 90 dias do art. 376.
Ler artigoA tarifa americana não gera, por si só, direito a reequilíbrio no contrato brasileiro. O vetor real é a contramedida da Lei 15.122/2025. O teste de data-base, imprevisibilidade, nexo e impacto.
Ler artigoA empresa privada responde por improbidade pelo art. 3º da Lei 8.429/1992. Com a Lei 14.230/2021 e o Tema 1.199 do STF, exige-se dolo e o dano não se presume. Caso real de superfaturamento afastado.
Ler artigoÉ o instrumento previsto no art. 24 da Lei nº 14.133/2021 pelo qual qualquer interessado pode questionar, antes da realização da licitação, cláusulas do edital que violem a lei, restrinjam a competição ou discriminem injustificadamente fornecedores.
O Processo Administrativo de Responsabilização instaurado pela CGU concede prazo de 20 dias para defesa. A defesa deve ser técnica, com argumentação jurídica fundamentada na Lei nº 12.846/2013, análise dos elementos do tipo e apresentação de provas de boa-fé e adoção de medidas corretivas.
Sim. A Lei nº 14.133/2021 permite a participação de empresas estrangeiras em licitações federais, estaduais e municipais. O CNPJ é exigido apenas no momento da assinatura do contrato, não na fase de habilitação.
É o direito constitucionalmente assegurado ao contratado de ter a equação econômico-financeira original do contrato restaurada quando ocorrem fatos supervenientes e imprevisíveis que alteram o custo da prestação, como inflação extraordinária, alterações legislativas ou eventos de força maior.
Na Lei nº 14.133/2021, o prazo para recurso administrativo em licitação é de 3 dias úteis a contar da decisão recorrida, salvo nos casos de pregão, em que o prazo de intenção de recurso é de 30 minutos e o prazo para apresentação das razões é de 3 dias.
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