HABILITAÇÃO DE LICITANTE. DOCUMENTAÇÃO.
REGULARIDADE FISCAL. CERTIDÃO NEGATIVA. PRINCÍPIO
DO FORMALISMO MODERADO
É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa
de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência
do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio
do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da
regularidade fiscal do licitante. Acórdão 117/2024 Plenário (Representação, Relator
Ministro Aroldo Cedraz).
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