Para comprovação do vínculo profissional do responsável técnico com a licitante (art. 30, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993), deve-se admitir a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, cópia do contrato de trabalho ou, ainda, declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Acórdão 1450/2022 Plenário(Monitoramento, Relator Ministro Vital do Rêgo).
Licitação. Qualificação técnica. Documentação. Comprovação. Declaração. Vínculo empregatício.
Atualizado: 11 de set. de 2023
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