É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes. Acórdão 966/2022 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Juntada. Princípio da isonomia.
Atualizado: 11 de set. de 2023
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