Licitação. Edital de licitação. Impugnação. Princípio da publicidade. Empresa estatal.
- 8 de set. de 2023
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Atualizado: 11 de set. de 2023

A ausência de publicação das respostas aos questionamentos e impugnações ao edital da licitação, de maneira objetiva, antes da data de abertura das propostas, contraria o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).
Acórdão 1016/2022 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).
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