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Licitação. Edital de licitação. Impugnação. Princípio da publicidade. Empresa estatal.

  • 8 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 11 de set. de 2023


A ausência de publicação das respostas aos questionamentos e impugnações ao edital da licitação, de maneira objetiva, antes da data de abertura das propostas, contraria o art. 31 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais).

Acórdão 1016/2022 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer).

 
 
 

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